segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Ceará tem 113 licenças ambientais vigentes em unidades de conservação

O processo de licenciamento ambiental busca promover o controle prévio de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, mas potencialmente causadoras de poluição e degradação ambiental. No Ceará, atualmente, 113 licenças ambientais estão vigentes em unidades de conservação (UCs) - incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e parques ecológicos -, conforme a plataforma de processos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), aberta recentemente ao acesso da população.

As licenças são concedidas para implantação de empreendimentos tanto de responsabilidade do poder público - a própria Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) tem processos para limpeza de terrenos voltados à implantação de empreendimentos - quanto de instituições privadas, como construtoras, cerâmicas, imobiliárias, empresas de energia renovável, comércios e associações comunitárias.

As licenças foram autorizadas em 22 UCs, administradas nas esferas municipal, estadual e federal. As informações foram analisadas com o Núcleo de Dados do Sistema Verdes Mares. As licenças estão em 40 municípios, mas a maioria está vigente em Guaramiranga, Viçosa do Ceará e Pacoti, com 23, 11 e sete registros, respectivamente.

O processo consiste na liberação de três diferentes tipos de licença. A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Das 113 vigentes, 40 (a maioria) está nesta fase. A Licença de Instalação (LI) é a aprovação dos projetos. Hoje, 34 empreendimentos estão regularizados na etapa, e outros dez estão na modalidade "instalação para ampliação". Já a Licença de Operação (LO) autoriza o início do funcionamento. Aqui, sete processos estão regularizados e têm validade entre 2020 e 2027.

O articulador de Unidades de Conservação da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Borralho, diz que, "antes de fazer qualquer coisa", é preciso submeter projetos de empreendimentos ao órgão licenciador - a Semace - e ao órgão gestor da unidade.

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