quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Em novo recorde histórico, dólar bate R$4,34 mas fecha em R$ 4,32
Em novo recorde histórico, dólar bate R$4,34 mas fecha em R$ 4,32
O dólar voltou a fechar numa máxima histórica nesta terça-feira, chegando a superar 4,34 reais na venda durante os negócios, conforme operadores avaliaram riscos de uma recuperação mais lenta da economia num cenário de juros baixos, o que prejudica a atratividade do real como investimento.
“O hedge no real tem funcionado muito bem. A moeda é o ‘patinho feio’, e isso vem de uma combinação de juro baixo, menor retorno e dúvidas sobre o ritmo de crescimento da economia”, disse Bernardo Zerbini, um dos responsáveis pela estratégia da gestão macro da gestora AZ Quest.
Analistas têm repetido há meses que o mercado tem protegido aplicações em bolsa e renda fixa via taxa de câmbio, com o hedge barateado pela queda dos diferenciais de juros a mínimas. O Ibovespa saltava 2,2% nesta terça, no dia em que o dólar renovou recordes históricos.
A ata do Copom divulgada mais cedo nesta terça-feira não soou mais dura do que o comunicado, depois de na semana passada alguns agentes de mercado terem considerado riscos de volta de cortes de juros no meio do ano caso a economia dê sinais de menor ímpeto.
STF julga se motorista profissional perde a CNH em homicídio culposo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.
Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.
No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.
Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente. De acordo com o MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.
A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.
Para o TJ-MG, o trabalhador obtém da atividade de motorista a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
“A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”, disse a decisão.
O Ministério Público, que recorreu, afirma que essa interpretação contraria o próprio dispositivo, “pois a real intenção do Constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional, e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”.
INSS pagará benefícios entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 a partir deste mês
A partir de 1º de fevereiro deste ano, o salário de benefício e o salário de contribuição do INSS não poderão ser menores que R$ 1.045 e nem maiores que R$ 6.101,06.
É que os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 4,48%, a partir de 1º de janeiro deste ano.
Os novos valores atingem as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; as pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
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