segunda-feira, 30 de abril de 2018

Imposto de Renda 2018: prazo para entregar declaração termina nesta segunda-feira

Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto. 

Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o Leão até às 16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro.

Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.

Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Bandidos disparam tiros contra delegacia de Polícia Civil em Lavras da Mangabeira

Bandidos ainda não identificados praticaram mais um atentado contra prédios públicos. O ataque ocorreu na madrugada deste domingo (29), na cidade de Lavras da mangabeira (a 434Km de Fortaleza). Ao “alvo” foi o prédio que abriga, conjuntamente, a Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia Militar.

Durante a madrugada, bandidos em uma motocicleta dispararam vários tiros contra a delegacia de Polícia, sem se importar que ali vizinho está a unidade da PM. Os tiros destruíram as portas de vidro na entrada da unidade e atingiram também móveis e aparelhos instalados na sala de atendimento ao público. Porém, ninguém ficou ferido.

Ministério Público recomenda observância legal no reajuste de subsídios de vereadores de Icó

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó, Renato Magalhães de Melo, expediu, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, Fernando Nunes, para que fosse procedida a observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Icó.

O documento é fundamentado no Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. A recomendação do MPCE foi expedida no último dia 23.

A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.

O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.