quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Programa reduz multa do FGTS de 40% para 20%
O novo modelo de contratação que será lançado pelo governo deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, segundo apurou a reportagem. Hoje, a multa é de 40%, mas deve cair para 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.
O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2% menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.
Programa reduz multa do FGTS de 40% para 20%
O novo modelo de contratação que será lançado pelo governo deve prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, segundo apurou a reportagem. Hoje, a multa é de 40%, mas deve cair para 20% nos contratos do Trabalho Verde e Amarelo, como vem sendo chamado o programa do governo para estimular a geração de empregos no País.
O programa também vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha, e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2% menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.
Chuvas de pré-estação no Ceará não devem superar média histórica
A menos de um mês para o início da pré-estação chuvosa no Ceará - que vai de dezembro a janeiro – institutos de previsão climática indicam que as precipitações no período não devem superar a média histórica registrada no estado.
O Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/Inpe) prevê chuvas abaixo da média. Já o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta ocorrência de precipitações dentro da normalidade. A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), por sua vez, não apresenta prognóstico para o período.
A média histórica de precipitações para os meses de dezembro e janeiro é reduzida, segundo a Funceme. O bimestre que inclui novembro e dezembro tem média de 37.4 milímetros. O mês de janeiro, por sua vez, tem volume médio em torno dos 98 milímetros. Considerando o trimestre – novembro a janeiro – o esperado é de 136.1 milímetros.
O meteorologista da Funceme, Raul Fritz, esclarece que "os modelos apresentam sensibilidade pequena para esse período, pois os sistemas meteorológicos que atuam nesses meses (Vórtices Ciclônicos e Cavados) são de previsibilidade de curto prazo". Diante disso, segundo o especialista, as previsões tendem a não serem tão assertivas.
Chuvas de pré-estação no Ceará não devem superar média histórica
A menos de um mês para o início da pré-estação chuvosa no Ceará - que vai de dezembro a janeiro – institutos de previsão climática indicam que as precipitações no período não devem superar a média histórica registrada no estado.
O Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/Inpe) prevê chuvas abaixo da média. Já o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta ocorrência de precipitações dentro da normalidade. A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), por sua vez, não apresenta prognóstico para o período.
A média histórica de precipitações para os meses de dezembro e janeiro é reduzida, segundo a Funceme. O bimestre que inclui novembro e dezembro tem média de 37.4 milímetros. O mês de janeiro, por sua vez, tem volume médio em torno dos 98 milímetros. Considerando o trimestre – novembro a janeiro – o esperado é de 136.1 milímetros.
O meteorologista da Funceme, Raul Fritz, esclarece que "os modelos apresentam sensibilidade pequena para esse período, pois os sistemas meteorológicos que atuam nesses meses (Vórtices Ciclônicos e Cavados) são de previsibilidade de curto prazo". Diante disso, segundo o especialista, as previsões tendem a não serem tão assertivas.
Saques do FGTS: Câmara aprova MP que aumenta limite de R$ 500 para R$ 998
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.
Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.
O que diz o relatório da MP:
amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo), para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes;
permite a trabalhadores e a dependentes com doenças raras o saque dos recursos;
estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH);
permite consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas;
diminui de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.
Como funciona o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
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