Ministros da Segunda Turma do Supremo, durante o julgamento que decidiu retirar do juiz Sérgio Moro trechos de delações de ex-executivos da construtora Odebrecht (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar à Justiça paulista os trechos da delação da Odebrecht relativos ao sítio de Atibaia e do Instituto Lula, cujos processos correm em Curitiba, terá consequências profundas, não apenas jurídicas.
A mais óbvia é a tentativa de retirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da órbita do juiz Sérgio Moro. Com a decisão, a defesa de Lula poderá argumentar que os próprios processos, não apenas os trechos das delações, deveriam ser julgados noutro lugar.
Também poderão argumentar em seus recursos aos tribunais superiores que o processo em que Lula já foi condenado, relativo ao apartamento no Guarujá, não deveria ter sido julgado por Moro – e usar como evidência a decisão da Segunda Turma.
Na verdade, a manobra poderá retirar todos esses processos não apenas do âmbito de Moro, mas também do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que se revelou ainda mais duro que Moro e ampliou a condenação de Lula no caso do Guarujá.
Juridicamente, a decisão era previsível. A interpretação das delações tem caráter subjetivo e, no ano passado, o próprio relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, decidira enviar a São Paulo trechos da delação da Odebrecht relativos a negócios do filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva.
A defesa de Lula aproveitou um ponto de fragilidade conhecido na Lava Jato. Quem acompanha a operação conhece de cor os parágrafos que se repetem nas denúncias dos procuradores paranaeses e sentenças de Moro para reivindicar a competência local para julgar a corrupção em obras distantes, seja em Pernambuco (Refinaria Abreu de Lima), Rio de Janeiro (Angra III), Atibaia ou Guarujá.
A justificativa apresentada por Moro para julgar um caso é, na essência, a conexão com a Petrobras, pois uma das obras investigadas pela Lava Jato, a refinaria Repar, fica no Paraná. Como todo desvio da Petrobras pode, em tese, ter prejudicado a obra paranaense, dizem Moro e os procuradores, é correto julgar todos os casos que dizem respeito à Petrobras no Paraná.
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