sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização da "Lei dos Faróis" em rodovia Cearenses

A partir desta quinta-feira, 20, a Polícia Rodoviária Federal retoma a fiscalização do uso de faróis em rodovias federais durante o dia. Os condutores que trafegarem com os faróis apagados durante o dia serão autuados. É importante salientar que a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a" e“e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB- Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor trafegará, sem dúvida, em rodovia federal, valendo para os trechos urbanos e os rurais. As rodovias no estado do Ceará estão, em sua maioria, bem sinalizadas, exceto o Contorno Rodoviário que passa por obras e não tem sinalização em determinados pontos.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$85,13.
A partir de 1º novembro de 2016, o valor da multa passará para R$130,16. Ver e ser visto – Durante o primeiro mês de vigor da nova lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF/CE registrou apenas um acidente do tipo colisão frontal durante o dia e em pista simples, número 75% menor quando comparado aos quatro registrados no mesmo período de 2015. No acidente registrado em 2016, nenhuma pessoa ficou gravemente ferida e não houve mortes. No mesmo período do ano passado, também não foram registradas mortes, mas duas pessoas ficaram gravemente feridas em acidentes do tipo colisão frontal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário