Um projeto de lei (PL 1676/2015) de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que está tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), prevê multa e prisão por até 2 anos para quem fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos. Caso as informações sejam divulgadas, a pena pode chegar até 6 anos, dependendo do meio utilizado para publicar o conteúdo. O projeto foi apresentado pelo deputado em maio do ano passado e ainda segue em tramitação. O texto original da medida diz que a ação “tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não possuem, ou não possuem mais, interesse público”. O relator do projeto, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), apresentou parecer favorável a medida com a inclusão de duas emendas. O tucano adicionou o item que exclui das penalidades “as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5º da Constituição Federal”.sábado, 11 de junho de 2016
Projeto de lei prevê prisão para quem fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa sem autorização
Um projeto de lei (PL 1676/2015) de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que está tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), prevê multa e prisão por até 2 anos para quem fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos. Caso as informações sejam divulgadas, a pena pode chegar até 6 anos, dependendo do meio utilizado para publicar o conteúdo. O projeto foi apresentado pelo deputado em maio do ano passado e ainda segue em tramitação. O texto original da medida diz que a ação “tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não possuem, ou não possuem mais, interesse público”. O relator do projeto, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), apresentou parecer favorável a medida com a inclusão de duas emendas. O tucano adicionou o item que exclui das penalidades “as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5º da Constituição Federal”.
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