O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de
Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, ajuizou nesta segunda-feira
(13/11), uma ação civil pública com o objetivo de embargar imediatamente as
obras referentes ao empreendimento “Carajás Home Center”, por diversas
irregularidades nos procedimentos administrativos e legislativos.
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de
Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, ajuizou nesta segunda-feira
(13/11), uma ação civil pública com o objetivo de embargar imediatamente as
obras referentes ao empreendimento “Carajás Home Center”, por diversas
irregularidades nos procedimentos administrativos e legislativos.
De
acordo com a ação, foi verificado que o Prefeito de Juazeiro do Norte, José
Arnon Bezerra, solicitou autorização legislativa para a desafetação de uma rua
pública – procedimento que altera o uso ou destinação de um serviço ou espaço
público – para que a mesma fosse incorporada a dois terrenos alugados pela
empresa desde 10 de junho de 2016 e com prazo de 30 anos. Além disso, foi
constatado que o Poder Público não exigiu qualquer estudo técnico referente à
alegação de que o empreendimento geraria quinhentos empregos.
Também foi constatado que a tramitação legislativa do projeto de lei ocorreu em desconformidade com o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte que, às pressas, aprovou o projeto fora dos prazos exigidos para esse tipo de projeto legislativo. Por fim, em diligência in loco, foi comprovado, segundo as placas públicas, que a rua obstruída pelas obras não corresponde àquela apontada no projeto de lei aprovado pela Câmara de Juazeiro. Assim, diante desse contexto, foi requerido o imediato embargo das obras do empreendimento “Carajás”. (Assessoria de Comunicação)
De
acordo com a ação, foi verificado que o Prefeito de Juazeiro do Norte, José
Arnon Bezerra, solicitou autorização legislativa para a desafetação de uma rua
pública – procedimento que altera o uso ou destinação de um serviço ou espaço
público – para que a mesma fosse incorporada a dois terrenos alugados pela
empresa desde 10 de junho de 2016 e com prazo de 30 anos. Além disso, foi
constatado que o Poder Público não exigiu qualquer estudo técnico referente à
alegação de que o empreendimento geraria quinhentos empregos.
Também foi constatado que a tramitação legislativa do projeto de lei ocorreu em desconformidade com o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte que, às pressas, aprovou o projeto fora dos prazos exigidos para esse tipo de projeto legislativo. Por fim, em diligência in loco, foi comprovado, segundo as placas públicas, que a rua obstruída pelas obras não corresponde àquela apontada no projeto de lei aprovado pela Câmara de Juazeiro. Assim, diante desse contexto, foi requerido o imediato embargo das obras do empreendimento “Carajás”. (Assessoria de Comunicação)






